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Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

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A vida de todos tem uma dinâmica própria, às vezes calmaria, às vezes turbulência.

Nascemos, crescemos, por vezes casamos, nos reproduzimos algumas vezes e por fim o inevitável ocorre, o fim da vida chega.

E esta dinâmica é necessária e até mesmo saudável. O ser humano é feito para a mudança, para a evolução.

Nesta jornada tem-se momentos de extrema alegria, como a união entre duas pessoas através do casamento; o nascimento de um filho; até a compra da tão sonhada casa própria.

Mas nem sempre todos os momentos são de felicidade e as intempéries fazem parte da vida. Todos passam por momentos difíceis na vida.

E pode-se dizer que as questões familiares estão entre as mais difíceis de lidar.

Inúmeras situações causam desgaste emocional e podem trazer grandes traumas.

Divórcios, disputas de guarda judicial de filhos, brigas por pensão alimentícia e até mesmos inventários são exemplos destas situações.

Não é incomum existirem pessoas que ficam traumatizadas e abaladas por toda uma vida por passarem por um Divórcio turbulento.

É o caso, por exemplo, dos  filhos que crescem num ambiente insalubre por terem pais que brigavam todo o tempo por pensão ou guarda.

E nestes momentos, para que se possa enfrentar as demandas judiciais, faz-se necessário uma assessoria Jurídica Especializada.

É o caso do Advogado especialista em Direito de Família.

Assim, o Advogado de Família é aquele devidamente capacitado para atuar nas ações do Familiares, a seguir elencadas.

 

AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Quando um casamento chega ao fim é necessário fazer a sua Dissolução.

Funciona mais ou menos assim: o casamento acontece com flores, festa e bolo, mas também com um “contrato”.

Neste “contrato” vem estabelecendo alguns pontos como, por exemplo, o Regime de Bens, o uso do nome de casado.

Logo, terminado de “fato” o casamento é necessário que se extinga o “contrato” do casamento, fazendo a divisão patrimonial de acordo com o Regime de Bens que foi estabelecido, como ficará o nome de solteira e etc.

Assim, necessário se faz ajuizar uma ação de Divórcio que pode ser amigável (em comum acordo) ou litigiosa (quando não há acordo).

Este divórcio, desde o advento da lei 11.441/07, pode ser feito também em Cartório de Notas, é o chamado Divórcio Extrajudicial.

Art. 3º. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

(…)”(grifos nossos)

O Divórcio Extrajudicial hoje em dia é a forma mais ágil, menos desgastante e de menor custo para as partes.

Chega-se a ter um Divórcio em até 72hs após a protocolo do requerimento em Cartório(respeitadas algumas peculiaridades).

 

AÇÃO DE DECLARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Estas ações, à semelhança do dito acima sobre o Divórcio, podem ser feito tanto por vias Judiciais como pela forma Extrajudicial.

Quando as partes estão de comum acordo e não possuem filhos menores e nem a mulher esteja grávida, estas podem optar pela Declaratória Extrajudicial.

Como acima também já mencionado a via Extrajudicial é bem mais interessante em termos de custos e tempo despendido.

Entretanto, quando o casal não chega a um consenso, a única via será a Judicial.

 

AÇÃO DE PEDIDO ALIMENTOS (PENSÃO ALIMENTÍCIA) OU SUA EXONERAÇÃO

Esta é uma das ações mais comuns no Direito de Família: o pedido de pensão alimentícia!

Tem-se as pensões para os filhos e também para os ex (situação excepcional).

Também existem os desdobramentos da ação de Pensão Alimentícia.

O pedido de Revisão de Pensão, que é quando quem recebe entende que o valor esta defasado ou quando quem paga perde a condição financeira.

Também pode existir o pedido de Exoneração da pensão que é quando o menor atinge a maioridade ou termina os estudos superiores.

Vale salientar que este tipo de ação somente é possível por via judicial, já que é obrigatória a participação do Ministério Público no papel de fiscal da lei.

 

PEDIDOS DE ESTABELECIMENTO DE GUARDA DE FILHOS OU SUA MUDANÇA

Outro tipo de ação bastante recorrente é de Guarda de Filhos.

Este tipo de ação que normalmente acontece cumulada com a ação de Divórcio ou Dissolução de União estável, mas pode acontecer separadamente.

Nesta ação decide-se o tipo de Guarda e com quem ficará o menor.

Pelo Código Civil Brasileiro, art. 1583, temos os seguintes sistemas de Guarda: a unilateral e a compartilhada.

“Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.         

  • 1oCompreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
  • 2ºNa guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.”(grifos nossos)   

 

OUTRAS AÇÕES

Também se tem outros tipos de ações no ramo de Direito de Família, como, por exemplo:

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

PATERNIDADE SÓCIO AFETIVA,

AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E ETC.

O escritório ESPECIALIZADO nestas ações, tem um foco na solução dos conflitos e resolução dos problemas devendo atuar de forma EFICAZ e HUMANA, tendo em vista a delicadeza das matérias tratadas.

Assim, é aconselhável que sempre se esteja assessorado de profissionais especialistas, já que estes são os mais capacitados para atender e entender as demandas judiciais familiares.

 

Advogado de Família em Lauro de Freitas

Como fazer um Divórcio Humanizado.

 

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