Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões

A vida de todos tem uma dinâmica própria, às vezes calmaria, às vezes turbulência.
Nascemos, crescemos, por vezes casamos, nos reproduzimos algumas vezes e por fim o inevitável ocorre, o fim da vida chega.
E esta dinâmica é necessária e até mesmo saudável. O ser humano é feito para a mudança, para a evolução.
Nesta jornada tem-se momentos de extrema alegria, como a união entre duas pessoas através do casamento; o nascimento de um filho; até a compra da tão sonhada casa própria.
Mas nem sempre todos os momentos são de felicidade e as intempéries fazem parte da vida. Todos passam por momentos difíceis na vida.
E pode-se dizer que as questões familiares estão entre as mais difíceis de lidar.
Inúmeras situações causam desgaste emocional e podem trazer grandes traumas.
Divórcios, disputas de guarda judicial de filhos, brigas por pensão alimentícia e até mesmos inventários são exemplos destas situações.
Não é incomum existirem pessoas que ficam traumatizadas e abaladas por toda uma vida por passarem por um Divórcio turbulento.
É o caso, por exemplo, dos filhos que crescem num ambiente insalubre por terem pais que brigavam todo o tempo por pensão ou guarda.
E nestes momentos, para que se possa enfrentar as demandas judiciais, faz-se necessário uma assessoria Jurídica Especializada.
É o caso do Advogado especialista em Direito de Família.
Assim, o Advogado de Família é aquele devidamente capacitado para atuar nas ações do Familiares, a seguir elencadas.
AÇÃO DE DIVÓRCIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Quando um casamento chega ao fim é necessário fazer a sua Dissolução.
Funciona mais ou menos assim: o casamento acontece com flores, festa e bolo, mas também com um “contrato”.
Neste “contrato” vem estabelecendo alguns pontos como, por exemplo, o Regime de Bens, o uso do nome de casado.
Logo, terminado de “fato” o casamento é necessário que se extinga o “contrato” do casamento, fazendo a divisão patrimonial de acordo com o Regime de Bens que foi estabelecido, como ficará o nome de solteira e etc.
Assim, necessário se faz ajuizar uma ação de Divórcio que pode ser amigável (em comum acordo) ou litigiosa (quando não há acordo).
Este divórcio, desde o advento da lei 11.441/07, pode ser feito também em Cartório de Notas, é o chamado Divórcio Extrajudicial.
“Art. 3º. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
(…)”(grifos nossos)
O Divórcio Extrajudicial hoje em dia é a forma mais ágil, menos desgastante e de menor custo para as partes.
Chega-se a ter um Divórcio em até 72hs após a protocolo do requerimento em Cartório(respeitadas algumas peculiaridades).
AÇÃO DE DECLARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Estas ações, à semelhança do dito acima sobre o Divórcio, podem ser feito tanto por vias Judiciais como pela forma Extrajudicial.
Quando as partes estão de comum acordo e não possuem filhos menores e nem a mulher esteja grávida, estas podem optar pela Declaratória Extrajudicial.
Como acima também já mencionado a via Extrajudicial é bem mais interessante em termos de custos e tempo despendido.
Entretanto, quando o casal não chega a um consenso, a única via será a Judicial.
AÇÃO DE PEDIDO ALIMENTOS (PENSÃO ALIMENTÍCIA) OU SUA EXONERAÇÃO
Esta é uma das ações mais comuns no Direito de Família: o pedido de pensão alimentícia!
Tem-se as pensões para os filhos e também para os ex (situação excepcional).
Também existem os desdobramentos da ação de Pensão Alimentícia.
O pedido de Revisão de Pensão, que é quando quem recebe entende que o valor esta defasado ou quando quem paga perde a condição financeira.
Também pode existir o pedido de Exoneração da pensão que é quando o menor atinge a maioridade ou termina os estudos superiores.
Vale salientar que este tipo de ação somente é possível por via judicial, já que é obrigatória a participação do Ministério Público no papel de fiscal da lei.
PEDIDOS DE ESTABELECIMENTO DE GUARDA DE FILHOS OU SUA MUDANÇA
Outro tipo de ação bastante recorrente é de Guarda de Filhos.
Este tipo de ação que normalmente acontece cumulada com a ação de Divórcio ou Dissolução de União estável, mas pode acontecer separadamente.
Nesta ação decide-se o tipo de Guarda e com quem ficará o menor.
Pelo Código Civil Brasileiro, art. 1583, temos os seguintes sistemas de Guarda: a unilateral e a compartilhada.
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada.
- 1oCompreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
- 2ºNa guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.”(grifos nossos)
OUTRAS AÇÕES
Também se tem outros tipos de ações no ramo de Direito de Família, como, por exemplo:
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PATERNIDADE SÓCIO AFETIVA,
AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E ETC.
O escritório ESPECIALIZADO nestas ações, tem um foco na solução dos conflitos e resolução dos problemas devendo atuar de forma EFICAZ e HUMANA, tendo em vista a delicadeza das matérias tratadas.
Assim, é aconselhável que sempre se esteja assessorado de profissionais especialistas, já que estes são os mais capacitados para atender e entender as demandas judiciais familiares.

Formada pela Universidade Católica do Salvador no ano de 2001.
Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, com atuação nestas áreas.
Membro Associado do IBDFAM – Instituto Brasileiro do Direito de Família.
Sócia proprietária do Escritório Annelma Rocha Advocacia, com sede em Lauro de Freitas- BA, que atua em toda região metropolitana.
Escritora de artigos jurídicos e palestrante.

