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Divórcio em Lauro de Freitas: como fazer

Divórcio em Lauro de Freitas: como fazer

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Você sabia que muitas pessoas ainda tem dificuldade de entender como funciona um divórcio em Lauro de Freitas? Essa publicação é dedicada aos que querem maiores esclarecimentos sobre o assunto.

O casamento na vida de qualquer casal é uma bênção, é quando se tem a união de duas pessoas com o intuito de constituir família, ter filhos e etc.

Mas nem sempre o casamento segue o rumo esperado e separações acontecem.

O Divórcio será um ciclo que se fecha dando oportunidade para que outros se iniciem.

Aí surge inúmeras dúvidas: como faço para me separar? Quais as minhas opções? Quanto tempo vai demorar?

E para ajudar a esclarecer algumas destas dúvidas, principalmente aos que residem na região de Lauro de Freitas, este artigo irá esclarecer alguns pontos.

Mas para tanto, é necessário que se esclareça que existem, em essência duas formas de fazer o Divórcio: Judicial e o Extrajudicial.

 

DIVÓRCIO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL

Explicando melhor: a Lei Brasileira dá como opção fazer o Divórcio Judicial ou Extrajudicial.

O Divórcio Judicial é aquele realizado na Justiça, através de um processo de Divórcio Judicial.

Nestes casos será obrigatório quando existirem filhos menores ou quando o casal não chegar num consenso.

Já o Divórcio Extrajudicial é aquele que será realizado num Cartório de Notas.

Vale salientar que neste tipo de Divórcio é necessário que o casal esteja de acordo, não haja filhos menores e nem a mulher esteja grávida.

Este tipo de processo, o Extrajudicial, é o mais rápido, menos desgastante e custoso, podendo ser realizado em até poucos dias em algumas situações.

PROCESSO JUDICIAL CONSENSUAL E LITIGIOSO

Agora vamos esclarecer sobre as modalidades de Divórcios Judiciais: Divórcio Consensual e Litigioso.

No processo Judicial as partes podem optar por um divórcio em comum acordo, o chamado Divórcio Consensual.

Normalmente neste tipo de processo as partes elegem um só advogado para lhes prestar a devida assessoria jurídica, esclarecer todas as duvidas.

Mas caso o casal não se sinta confortável em ter somente um advogado, cada um pode contratar o seu de forma particular.

Assim, após todas as questões acertadas, o próprio casal decide os termos do Divórcio que é levado para o Juiz somente para homologar este pedido.

Neste tipo de processo as vantagens são inúmeras.

No Divórcio Consensual, o próprio casal decidi como ficará os termos do Divórcio. Por exemplo, a divisão dos bens, uso do nome, pensão alimentícia.

Também tem-se como uma grande vantagem a ser levada em consideração o menor desgaste emocional, o menor tempo despendido num processo.

Em algumas situações é possível conseguir uma sentença de divórcio em poucos meses.

Por outro lado, se o casal não consegue entra num consenso, o único caminho é o Divórcio Litigioso.

Por Divórcio Litigioso entende-se aquele em que as duas partes disputam entre si num Processo Judicial.

Neste tipo de ação as partes serão representadas cada uma por seu advogado, que apresentará seus argumentos, suas pretensões e quem decidirá ao final será o Juiz.

O Divórcio Litigioso tem um Rito Processual próprio, ou seja, tem uma sequencia de atos e procedimentos próprios.

O processo inicia-se quando uma das partes ajuíza a ação de Divórcio e este será denominado autor, chamando a outra parte de réu.

Neste processo acontece necessariamente duas audiências: uma de tentativa de conciliação e outra de instrução.

Mas o Juiz poderá decidir por mais audiências, caso haja necessidade de produção de mais provas, por exemplo.

O processo litigioso é extremamente desgastante, demorado e custoso.

Um Divórcio Litigioso pode arrastar-se por anos, infelizmente, o que só aumenta o desgaste dos envolvidos.

Também há de salientar que este tipo de processo normalmente é mais dispendioso, posto que os honorários são maiores do que no consensual.

Neste tipo de processo os honorários advocatícios custam em geral 10% do patrimônio do casal (segundo a Tabela da OAB).

Em contrapartida, os honorários do Divórcio consensual serão em média 6% do patrimônio.

Pelo toda acima exposto fica claro todas as vantagens do Divórcio Consensual, sendo este sempre a opção mais acertada.

Assim,  após decidido qual o tipo de caminho a ser seguido, se Consensual ou Litigioso, será ajuizada a ação de Divórcio.

 

COMPETÊNCIA(LOCAL) PARA A AÇÃO DE DIVÓRCIO

A Ação de Divórcio ocorrerá na seguinte ordem, segundo o Código de Processo Civil:

“Art. 53. É competente o foro:

I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;”

 

Pelo texto acima, temos que:

Em primeiro lugar, a competência territorial, ou seja, o local onde deve ser realizado o Divórcio, será onde  onde reside o ex com o filho menor; caso o o ex-casal não tenha filho menor, o local será o último domicílio do casal; e, por fim, caso o ex-casal more em local diverso um do outro, no domicílio competente para a ação o lugar onde reside o réu.

Isto quer dizer, a grosso modo, que não se pode escolher em qual local, ou seja, em qual cidade será realizado o Divórcio.

Quem determina o local é a própria lei pelos critérios acima.

Por exemplo, um casal que morava em Lauro de Freitas, aquele que ficou com a guarda do filho menor permanece em Lauro de Freitas e o outro muda-se para Salvador.

Neste exemplo acima a competência para processar o Divórcio é da Vara de Família de Lauro de Freitas, ou seja, onde reside o ex com o filho menor.

Assim, se a competência para o processo de Divórcio for em Lauro de Freitas tem-se 2(duas) Varas Cíveis e de Família, que funcionam na Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro de Freitas, o processo será distribuído eletronicamente para uma delas.

Já, se o Divórcio for na modalidade Extrajudicial a Lei autoriza as partes escolham onde será realizado.

Isto quer dizer que neste tipo de procedimento o casal tem maior liberdade par escolher onde realizar o divórcio, onde será mais conveniente, inclusive em cidade diversa daquela onde foi realizado o casamento.

No caso tem-se em Lauro de Freitas o Cartório de Notas onde poderá realizar o Divórcio Extrajudicial.

Mas vale salientar que em ambas as modalidades de Divórcio é obrigatória a participação de um advogado.

Assim, a assessoria especializada de Advogado de Família se faz obrigatória para a realização do Divórcio.

Desta forma, é aconselhável a assistência de um Advogado capacitado na área de confiança de sua confiança.

Consulta

 

Um comentário

  1. Annelma Rocha disse:

    Que bom que foi útil! 🙂

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