Contrato de Namoro: sabe porque é necessário?

Contrato de Namoro pode parecer um termo estranho para você, mais saiba que ele existe e é muito utilizado.
Mas o que é um contrato de namoro? Para que serve?
Antes de explicar estes conceitos temos que pontuar alguns aspectos das relações atuais.
Os namoros nos tempos de hoje, temos que concordar, são completamente diferentes de namoros de 20, 30, 50 anos atrás.
Os casais de namorados da atualidade não resumem seus encontros a simples jantares, cineminha às sextas e almoço na casa dos sogros aos domingos.
Hoje os namorados passam muito tempo juntos, dividem a mesma rotina, dormem juntos frequentemente (senão diariamente), fazem aquisições de bens conjuntamente e até alugam imóveis juntos “só pra economizar o aluguel”!
Aí pergunta-se: qual o tipo de relacionamento eles tem, já que moram juntos, dividem contas e praticam atos de pessoas de dividem uma vida?
Uns dirão que é um namoro, apesar de morarem juntos; já outros podem afirmar categoricamente que é uma típica União estável.
O conceito de União Estável é que se trata de uma união entre duas pessoas de forma pública, duradoura e com o intuito de constituir família.
Então o que distingue então um simples namoro de uma união estável?
Pela leitura acima percebe-se linha é tênue entre o que é considerado namoro ou união estável, meus caros!!!!
Nos dias atuais por vezes fica bem difícil responder esta pergunta.
Inclusive existe divergência se é namoro ou união estável (mesmo que secretamente) entre o próprio casal.
Quem nunca conheceu um casal em que um afirma estar “só namorando” e o outro diz “é casado”?
O CONTRATO DE NAMORO neste contexto passou a ser utilizado cada vez mais para afastar a configuração de uma União Estável entre o casal.
O Contrato de namoro dá uma segurança jurídica para o casal e que sem ele poderia sempre existir um certo “risco”.
Inclusive nada impede que no futuro este namoro evolua para uma União estável ou um casamento.
Nesta situação é só encerrar o contrato de namoro e realizar um novo: ou a união estável ou o casamento.
Estes contratos de namoro é uma excelente solução para proteger o patrimônio, pois afasta a possibilidade de uma futura alegação de União Estável.
E como desde a Lei n° 9.278/96 não se exige mais o prazo de 5 anos para se configurar a União Estável, fica mais difícil ainda diferenciar alguns namoros da citada União Estável.
Nos dias de hoje não se exige um tempo mínimo para que seja declarada uma União Estável.
Tem-se notícia de União Estável sendo declarada pelo judiciário com menos de 1 ano de convivência.
Logo percebe-se que relacionamentos com menos de 1 ano pode ser considerando União Estável, imagina aqueles de 5 anos ou mais?
Inclusive também não se exige que o casal conviva na mesma casa, já que nos dias de hoje a dinâmica da vida mudou muito.
Existem casais atualmente por diversos motivos moram em casas ou até cidades distintas.
Logo, seguindo este mesmo raciocínio, também pode ser declarada União Estável (sim, é possível) entre um casal que mora em casas separadas.
O conceito de União Estável, apesar da definição por lei acima citada, deixa muita margem a subjetividade.
Relembrando o conceito jurídico, podemos resumir que ela deve ser: publica, duradoura e com o intuito de constituir família.
Analisando mais especificamente, percebe-se quanta margem a interpretação surge.
O que uma relação pública? Será que ir em reuniões de família juntos é ser pública? Mudar o Status das redes sociais é ser público?
Cada casal tem sua forma de apresentar-se perante a sociedade; mas isso não define o seu “status” de casados ou namorados.
E o que é ser duradouro? É ter 3, 6, 12 meses de relacionamento? Como acima citei, este conceito é totalmente variável e subjetivo.
Inclusive, existem casamentos que começam e terminam em poucos meses.
Então por analogia, esta velocidade entre o início o fim da relação também pode ser atribuído a União Estável.
Por fim, o que é o “intuito de constituir família”? Família hoje é um conselho totalmente aberto e abrangente.
Existem famílias que moram todos juntos ou separados; com filhos ou sem filhos; que divide conta ou onde cada um cuida das finanças separadamente e por aí vai.
Assim, não é raro que hoje os relacionamentos se pareçam tanto e fica difícil a sua definição.
É nesta sociedade cada vez mais plural e com tantas possibilidades que o Contrato de Namoro vem ganhando cada vez mais destaque.
Fazer um contrato de namoro hoje é uma forma de se definir o “status” da relação, tal qual o contrato de União Estável.
É bom que se deixe claro que fazer contrato de namoro não deve ser encarado como um ato de desconfiança no outro e sim um ato de estabelecer regras.
Mas é claro que este contrato não é necessário para todo e qualquer namoro.
Este tipo de contrato deve ser realizado por aqueles casais se consideram namorados, apesar de, por exemplo, morarem juntos.
Contrato de namoro é uma forma de segurança entre o casal, onde as “as regras” são claras e estabelecidas.
Neste tipo de contrato eles, além de declararem que são namorados, podem estabelecer regras de convivência, de aquisição de bens e até sobre o bichinho de estimação.
Tempos modernos? Sim!!!!
Mas a sociedade não para de evoluir e o direito deve seguir o mesmo caminho.

Advogada Sócia Proprietária do Escritório Annelma Rocha Advocacia
Formada pela Universidade Católica do Salvador no ano de 2001;
Especialista em Direito de Família e Sucessão e Direito Tributário;
Advogada membro associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o maior Instituto de Direito de Família do Brasil.
Tem advocacia voltada para as áreas de Família e Sucessão, Planejamento Sucessório e Tributário;
Autora de artigos jurídicos publicados em diversos meios.
