contato@lp.annelmarocha.com.br

Perdi meu emprego e pago pensão alimentícia para meu filho. O que devo fazer?

Perdi meu emprego e pago pensão alimentícia para meu filho. O que devo fazer?

Compartilhar nas Redes Sociais

 

Quem saber o que fazer? Então leia este artigo até o final.

A pandemia e a Covid-19.

Os dias atuais têm trazido enormes desafios para toda sociedade que esta tendo que enfrentar uma realidade nunca antes enfrentada.

A pandemia da COVID-19, inesperadamente, mexeu com toda a estrutura já existente, trazendo medo, ansiedade e preocupação para com o futuro.

E uma das questões que mais traz medo às pessoas é o medo do desemprego ou a diminuição drástica de sua renda.

Este é o caso de pessoas que perderam seus empregos por canta da queda abrupta em diversos setores da economia ou daqueles que trabalhavam por conta própria e viram a demanda despencar.

Neste cenário temos um grande problema: o que fazer se perdi meu emprego e tenho que pagar pensão alimentícia para meu filho?

O não pagamento da pensão alimentícia.

Antes de responder a esta pergunta iremos esclarecer aqui, resumidamente, como funciona à questão da obrigação de pagar pensão alimentícia e as consequências de seu descumprimento.

A pensão alimentícia é uma obrigação que o pai/mãe tem de pagar determinado valor (ou pagar determinadas despesas) para seu filho.

Esta obrigação vem de um acordo ou uma sentença que tem força de obrigação legal e, portanto, tem que ser cumprida conforme ficou estabelecido.

Como toda obrigação legal, o seu descumprimento pode gerar sanções legais e no caso da pensão alimentícia não seria diferente

Assim, o não pagamento de pensão alimentícia pode levar a diversas consequências, como, por exemplo, bloqueio de conta corrente, apreensão de veículos e até prisão civil.

Logo, percebe-se que não se pode simplesmente deixar de pagar a pensão alimentícia.

Então, o que fazer?

O caminho correto para não ser devedor de Pensão Alimentícia.

Mas então, qual o caminho para evitar tornar-se inadimplente e evitar até uma possível prisão?

A resposta é simples: deve-se mover uma ação judicial chamada REVISIONAL DE ALIMENTOS!

A AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS é uma ação na qual o devedor informa ao juiz que não possui mais as condições anteriores da época em que se definiu a pensão.

Nesta ação o juiz irá determinar um novo valor que seja adequado a sua nova condição financeira e que se adeque ao seu orçamento.

Vale salientar que esta ação tem ser iniciada tão logo o devedor perceba que não mais terá condições de pagar aquele valor de pensão.

É que sua obrigação permanece a mesma até que se obtenha uma nova decisão do juiz mudando os valores.

Isto quer dizer que, caso se deixe de pagar 6 meses de pensão alimentícia e somente depois mover a citada ação este débito irá permanecer.

Assim, por exemplo, se a o pai pagava uma pensão alimentícia de R$1.500,00 e deixou de pagar 6 meses, ele se tornará devedor de 9.000,00.

O exemplo acima mostra a urgência em se entrar com uma REVISIONAL DE ALIMENTOS tão logo mude a condição financeira do devedor.

Também é possível fazer um acordo com a mãe/pai do menor e homologar este acordo perante o juiz.

Por todo exposto acima fica claro que não se pode e não deve deixar pura e simplesmente de pagar pensão alimentícia.

Existem medidas legais adequadas para a situação de mudança de condição econômica do devedor da pensão.

Assim, se a diminuição na renda não é algo de curto prazo e que não possa ser negociado com a outra parte, faz-se necessário informar a queda na renda o obter uma decisão condizente com sua nova realidade.

Deixar de pagar a pensão alimentícia tem consequências danosas tanto para quem recebe como para quem paga.

Ser devedor não é a melhor opção.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá, me chamo Annelma Rocha e irei te atender.