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Mora no exterior? Descubra o que acontece com seus bens em caso de Divórcio

Mora no exterior? Descubra o que acontece com seus bens em caso de Divórcio

Regime de Bens
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Infelizmente muitas relações acabam e terminam em Divórcio, são as voltas que a vida dá. Temos muitas coisas a pensar e resolver quando acontece o Divórcio, inclusive os bens. Como por exemplo:
  • pensão;
  • guarda de filhos;
  • e divisão patrimonial.
Se existem bens o casal terá que fazer a partilha de acordo com o Regime de Bens do seu casamento. Caso queira saber mais sobre Regime de Bens temos um excelente artigo no Blog.
Bens Imóveis Passado essa fase, ou seja, divórcio realizado, guarda acertada e decidido os bens que ficará para cada parte.  A maioria esquece um detalhe muito importante: regularizar os bens imóveis.

Vou explicar sobre os bens.

Os bens imóveis não são bens como um outro qualquer, tipo um carro que quando se compra já sai da concessionária com a nota fiscal em seu nome e já é válido para todos os efeitos. A legislação brasileira dá um tratamento diferente para os bens imóveis, exigindo alguns passos para formalizar a compra.

A lei brasileira exige que os imóveis tenham um registro em Cartório de Imóveis para atestar a sua propriedade, através de uma Escritura Pública.

Isto quer dizer que não basta você comprar o imóvel, ir lá assinar um contrato e pagar o preço contratado. Na verdade este é o primeiro passo: negociar, assinar um contrato de compra e venda e pagar. O segundo passo é fazer constar esta transação na Escritura Pública do imóvel, que está lá no Cartório de Imóvel correspondente. Isto quer dizer que se você comprou o imóvel, você deve deixar este ato público, como é exigido por lei. Somente com este ato de “registrar” a compra no Cartório de Imóveis, fazendo as devidas anotações da Escritura Pública do Imóvel é que o bem passará legalmente para o nome do novo proprietário. Se este ato não for realizado é como se o negócio não tenha se efetivado, ou seja, não terminou de cumprir as exigências da lei.

É o que diz o art. 108 do Código Civil. Que afirma que todo negócio referente à bens imóveis é imprescindível para sua validade que se tenha o registro em Escritura Púbica no Cartório de Imóveis.

Logo, fica claro que no divórcio, não basta ficar decidido com quem fica cada imóvel, é necessário fazer as devidas anotações na escritura pública. Então, se você se divorciou no exterior e tem bens aqui no país e que foi feito partilha é necessário sim fazer os procedimentos que a lei exige.

É que se você não realizar essas anotações na Escritura é como se não tivesse acontecido. Isto quer dizer:

– que mesmo tem você ficado para uma das partes do casal 2 casas e um terreno e não tiver sido realizado a “averbação” na escritura do Imóvel a pessoa não se torna legalmente a dona daqueles bens. A averbação, ou seja, a anotação na Escritura do Imóvel dar-se no Cartório De Imóveis onde o Imóvel está registrado. No caso do Divórcio é necessário levar a sentença/escritura do Divórcio com a definição de quem pertence aquele bem. O Tabelião, em posse da sentença do Divórcio irá realizar fazer as mudanças na escritura do Imóvel.
Isso, conforme consta na  sentença.
Logo, percebe-se que a sentença de Divórcio com os termos e a divisão patrimonial é o documento hábil para estas mudanças. Também neste ato de mudança de titularidade deve-se pagar os impostos devidos. No caso de transferência do bem é necessário o pagamento dos impostos. E, se for a caso, assunto complexo e que vai ser objeto de outro post e das taxas. Feitas as devidas alterações no Registro do Imóvel, o novo dono terá uma escritura pública do imóvel em seu nome. Assim, após realizado todo este trâmite, pode-se dizer que legalmente tem-se a propriedade do citado imóvel. Sociedades Comerciais Vale ressaltar que também tem outros bens que necessitam de alguma formalidade para fazer a mudança de titularidade. É o caso por exemplo de sociedades comerciais. A sociedade comercial é constituída através de um contrato que é registrado na Junta Comercial. Logo, se num divórcio houve uma mudança de titularidade/participação em uma sociedade. Esta mudança terá que ser registrada na Junta Comercial onde ela está registrada.

É uma situação similar do Imóvel. Mas no caso das sociedades comerciais as mudanças têm que ser registradas para ter a devida publicidade.

Demais Bens Os demais bens, que não sejam imóveis não exigem qualquer formalidade para sua mudança de titularidade.

Alguns exigem um contrato simples, outros só um recibo, outros só o pagamento mesmo do preço cobrado. O objetivo deste artigo foi informar sobre aqueles bens que exigem uma maior formalidade.   Espero ter ajudado a esclarecer!

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