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Alimentos compensatórios. Será que você tem direito?

Alimentos compensatórios. Será que você tem direito?

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Sabe o que são Alimentos Compensatórios?


Alimentos Compensatórios são aqueles em que um dos cônjuges, que não ficou na posse dos bens do casal, tem direito durante o processo de Divórcio.

Melhor explicando:

É o típico caso em que somente um dos cônjuges fica na posse de todos os bens do casal(ou quase tudo) durante o  Divórcio.

É a situação em que o outro fica privado de usufruir do seu próprio patrimônio.

Isso se justifica porque os bens do casal pertencem a ambos e quando um deles fica na posse exclusiva destes, o outro cônjuge deve ” ser compensado”.

Alimentos compensatórios é uma medida de justiça para aquele que não esta na posse do bem.

É importante que fique claro que este tipo de pensão não se confunde com a aquela para o ex em decorrência do dever de solidariedade do casamento.

Assim, não importa se o cônjuge que não ficou na posse dos bens precise de auxílio financeiro.

Este tipo de alimentos é “direito” seu, é uma compensação(como o próprio nome diz), pelo simples fato de ser impedido de usufruir dos seus próprios bens.


Podemos citar como exemplo quando, durante o divórcio, somente um dos cônjuges fica na posse da residência do casal.

 

Neste caso, considera-se o valor de alimentos compensatórios metade do valor de um aluguel daquele imóvel.

Podemos citar a situação em que um dos conjugues fica na administração de negócio do casal e não lhe repassa parte dos lucros do mesmo.

Este tipo de Alimentos tem sido cada vez mais comum nos dias atuais.

Um Divórcio Litigioso pode durar entre 2 a 5 anos, arrastando-se nas Varas de Família e deixando os envolvidos numa situação de insegurança e incerteza.

 

Mas é claro que tudo depende do regime de bens do casal e se realmente aquele conjugue que não ficou na posse daquele determinado bem tem direito a este.


Por isso cada caso deve ser analisado por um profissional especialista na área para que se obtenha a melhor orientação para condução do caso concreto.

Se você ficou com alguma dúvida, comente aqui abaixo.

 

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