Em relação paralela reconhecida como união estável, mulher tem direito a 25% do patrimônio do companheiro.

Mulher teve União Estável reconhecida com homem casado( após a morte deste e no processo de inventário) após 30 anos de convivência de forma pública e duradoura.
(DECISÃO JUDICIAL)
Entenda o caso:
Este caso ocorreu na cidade de Teixeira de Freitas, interior da Bahia, onde ocorreu o processo judicial que se discutiu esta situação.
O falecido era casado, mas possuía uma relação paralela com outra mulher há 30 anos com a qual tinha 3 filhos.
Esta relação era de conhecimento público de toda a cidade.
Inclusive, esta relação extraconjugal era de conhecimento da esposa e filhos do homem, que moram na mesma cidade da companheira.
Neste caso, a companheira teve direito a 25% dos bens adquiridos durante a constância da União Estável.
Temos um artigo aqui no Blog sobre REGIME DE BENS, dê uma lida.
Também lhe foi concedida uma pensão alimentícia de 25 salários mínimos.
No processo ficou provado a companheira foi proibida de trabalhar durante todo o período da relação.
Este caso se enquadra na situação em que o poder judiciário reconhece uma entidade familiar.
É porque o autor da herança, apesar de ser casado, como dito acima, tinha relação era publica e de mais de 30 anos.
A lei brasileira, como regra, não reconhece uniões paralelas(bigamia, poligamia).
Na nossa legislação há sim a possibilidade de pessoas casados ter união estável com outro, entretanto deve ser separado de fato.
Entretanto, o judiciário é obrigado o olhar o caso concreto e sentenciar de acordo com os princípios basilares do CF/88.
Há de se reconhecer que existia, naquele caso, uma verdadeira entidade familiar.
Por entidade familiar entende-se aquele que reúne com outro com intuito de constituir família de forma pública e duradoura.
E neste caso a decisão judicial quis evitar o enriquecimento ilícito e trazer justiça e equidade para as famílias.
Vale salientar que esta decisão é atípica e excepcional.
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Advogada Sócia Proprietária do Escritório Annelma Rocha Advocacia
Formada pela Universidade Católica do Salvador no ano de 2001;
Especialista em Direito de Família e Sucessão e Direito Tributário;
Advogada membro associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o maior Instituto de Direito de Família do Brasil.
Tem advocacia voltada para as áreas de Família e Sucessão, Planejamento Sucessório e Tributário;
Autora de artigos jurídicos publicados em diversos meios.
