Como validar no Brasil seu Divórcio realizado no estrangeiro

Muitos casais casam e pretendem passar uma vida juntos, mas infelizmente isto não acontece.
Quando o casamento chega ao fim o Divórcio é inevitável e os procedimentos formais devem ser tomados.
Como todo casamento começa com um contrato, este contrato precisa ser desfeito no Divórcio.
O Divórcio realizado no exterior precisa ser homologado no Brasil para ter validade.
E para tanto a sentença de Divórcio realizado no estrangeiro deve ser averbada no cartório onde o casamento foi registrado.
Mas para isso vou explicar os tipos de Divórcios realizados no exterior e como realizar a averbação. Assim, você poderá validar divórcio no Brasil mesmo estando em outro país.
OS TIPOS DE DIVÓRCIOS
Na legislação Brasileira, existe uma definição de 03 tipos de Divórcios realizados no estrangeiro.
Assim, dependendo de qual tipo de Divórcio todo o procedimento homologação é diferente.
Sim, é diferente!
É que a lei brasileira distingue os Divórcios chamados Puros e Simples dos Classificados como Divórcios Qualificados.
Agora vamos explicar quais os três tipos de Divórcio existem:
1 – DIVÓRCIO CONSENSUAL PURO OU SIMPLES
Este tipo de Divórcio é quando as partes estavam de acordo e não houve partilha de bens ou definição de guarda de filhos menores ou alimentos.
Neste caso é um Divórcio em que somente se desfez a sociedade conjugal, ou seja, o casamento, pois o casal não tinha filhos ou bens a partilha e não houve pensão alimentícia.
2 – DIVÓRCIO CONSENSUAL QUALIFICADO
Já quando o divórcio foi consensual, mas as partes tiveram que fazer partilha de bens, ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos.
Este é o caso quando o casal construiu patrimônio e deve que ser realizada a partilha de bens conforme o Regime de Bens do Casamento.
Se você quer saber mais sobre Regime de Bens veja nosso artigo sobre Regime de Bens no link.
Também é o caso quando o casal tem filhos e houve determinação do Regime de Guarda e de Pensão Alimentícia dos filhos.
É, da mesma forma, a situação daqueles casais que estabelecem pensão alimentícia entre si, ou seja, de um para o outro.
Assim, ocorrendo qualquer das situações acima mencionadas, este Divórcio será considerado Qualificado.
3 – DIVÓRCIO LITIGIOSO
Se o divórcio não foi consensual, ou seja, as partes não estavam em comum acordo com todos os termos da separação, este divórcio é considerado litigioso.
Este é o caso do casal que teve um divórcio com disputa judicial, onde quem decidiu todos os termos do Divórcio foi o Juiz.
Neste tipo de Divórcio na sentença estrangeira consta todas as questões relativas a divisão de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos.
VALIDAR DIVÓRCIO: COMO AVERBAR O DIVÓRCIO
Explicado acima os tipos de sentença Divórcio que podem ser realizados no exterior, passamos agora para explicar como homologá-las.
Os procedimentos para validação no Brasil:
SE O DIVÓRCIO FOR CONSENSUAL
Em primeiro lugar a sentença de divórcio estrangeira deverá ser apostilada (apostille).
Apostilar um documento estrangeiro é a legalização do mesmo para ter efeitos fora do seu território de origem, conforme a Convenção de Haia.
O Tratado de Haia objetiva a autenticação de documentos que, de forma menos burocrática, ganham o reconhecimento mútuo em todos os países participantes dessa Convenção.
Com o divórcio já apostilado, este deverá ser traduzido para o português por tradutor público juramentado.
Vale salientar que a tradução deverá ser feita no Brasil.
Com a tradução do divórcio, este deverá ser levada ao cartório onde o casamento realizado no Brasil foi registrado.
Assim, somente este ato de averbar é que o Divórcio produzirá os seus devidos efeitos legais.
SE O FOR DIVÓRCIO CONSENSUAL QUALIFICADO E DIVÓRCIO LITIGIOSO
Diferentemente dos Divórcios Consensuais Simples, os Divórcios Consensuais Qualificados e os Litigiosos deverão ser homologados no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
A homologação é o reconhecimento feito pela justiça brasileira da sentença de divórcio emitida por autoridade estrangeira.
Nestes casos é necessário constituir advogado para acompanhar o processo de homologação.
Assim, para o procedimento de validação deve-se seguir o seguinte passo a passo:
Em primeiro lugar, deve-se realizar o apostilamento da sentença de Divórcio, conforme já mencionado acima.
O ex-conjugue deverá fazer uma declaração, que deverá ser assinada perante notário público e apostilada. Na declaração, concordando com a homologação do divórcio no Brasil.
Em seguida, o divórcio e a declaração do ex cônjugue já apostilados, serão encaminhados ao advogado no Brasil. A partir disso, para que providencie a tradução pública para o português.
Feita a tradução, o advogado contratado dará entrada no pedido de homologação da sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim, finalizada a homologação no STJ, a carta de sentença da homologação será encaminhada ao cartório onde o casamento realizado no Brasil foi registrado.
Validar divórcio no exterior:
Como já dito acima, somente após cumprido todos esses passos é que a sentença estrangeira de Divórcio produzirá seus efeitos legais.
O procedimento de averbação é um pouco complexo e às vezes demorado, mas absolutamente necessário.

Advogada Sócia Proprietária do Escritório Annelma Rocha Advocacia
Formada pela Universidade Católica do Salvador no ano de 2001;
Especialista em Direito de Família e Sucessão e Direito Tributário;
Advogada membro associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o maior Instituto de Direito de Família do Brasil.
Tem advocacia voltada para as áreas de Família e Sucessão, Planejamento Sucessório e Tributário;
Autora de artigos jurídicos publicados em diversos meios.

