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Quero me divorciar: TUDO sobre divórcio

Quero me divorciar: TUDO sobre divórcio

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Tudo sobre divórcio: Divórcio é uma situação pela qual ninguém quer passar. Muitas pessoas sofrem demais com esse momento, pois as mágoas ficam tão expostas, que é impossível passar por uma separação sem sofrer fortes abalos.

Mesmo que as leis facilitem o fim do relacionamento, ainda há muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode. Esse texto foi feito para você que quer se divorciar, mas não sabe o que pode e o que não pode fazer.

O que você verá nesse texto “Tudo sobre divórcio”:

  • Existe culpado pelo fim da relação?
  • Os tipos de divórcio
  • De quem é a guarda dos filhos?
    • Quais os tipos de guarda
  • Como funciona a pensão alimentícia
    • Pensão Alimentícia do Filho
    • Pensão Alimentícia da (o) Companheira (a)
  • Visitas: como funcionam
  • Como fica o nome? Devo excluir meu sobrenome?
  • Como ficam os bens do casal em caso de divórcio
  • Divórcio Humanizado: entenda o que é e como funciona
  • Casamento x União Estável: entenda as diferenças!

PARA COMEÇAR, EXISTE CULPADO PELO FIM DA RELAÇÃO?

Uma relação é feita de altos e baixos, mas quando o divórcio vira um caminho sem volta, é comum que as brigas sejam recorrentes.

  • Afinal, o que diz a lei quando o fim do relacionamento envolve traição e outras mágoas?

A lei brasileira não discute quem é o responsável pelo fim da relação.

O que quer dizer que não importa o que ou quem determinou o final do casamento, todas as demais regras de divisão de bens, guarda e pensão não serão diferentes por conta disso

A explicação é que a nossa Constituição Federal parte do princípio de que intervirá o mínimo possível nas relações de família. Assim, quando o divórcio acontece, o juiz estará atendo apenas à parte burocrática da relação. 

  • Quem se sentiu magoado ou traído, pode buscar algum tipo de reparação?

Já que a lei não define um culpado para o fim da relação, outro tipo de ação começou a se popularizar. 

Quando a pessoa se sentir prejudicada pelo outro, em um processo diferente do processo de divórcio, poderá buscar uma reparação financeira pelos abalos morais que tenha sofrido.

Porém, muito cuidado!

Como não existem leis específicas para esse tipo de situação, esse processo dependerá da comprovação dos danos sofridos. Por isso, não basta que a pessoa faça uma ação narrando o que sofreu. A pessoa precisará juntar:

  • testemunhas da situação;
  • conversas de whatsapp;
  • fotos;
  • boletim de ocorrência; entre outros.

Os itens acima são necessários para que o juiz se sinta convencido do abalo psicológico que a pessoa sofreu.

Quanto mais provas forem juntadas, esclarecendo a situação, melhor será para quem está buscando esse tipo de reparação.

OS TIPOS DE DIVÓRCIO

Quando a pessoa chega no estágio de que já consegue admitir para si mesmo “Sim! Eu quero me divorciar!”, passa para um segundo estágio, que é o de formalizar a situação.

  • Mas qual o tipo de divórcio mais adequado para cada situação?

Dentre as formas de se divorciar, existem 04 tipos que o ex-casal poderá optar, veja quais são!

1 – DIVÓRCIO DIRETO NO CARTÓRIO (EXTRAJUDICIAL)

Nesse tipo de divórcio o casal não precisará “entrar na Justiça”. Ele é uma espécie de divórcio que, popularmente, chamamos de “divórcio amigável”. Ele é feito mediante hora marcada, diretamente no Cartório. No dia e hora, o casal comparecerá para assinar a documentação necessária e, imediatamente, sairão divorciados.

2 – DIVÓRCIO CONSENSUAL COM O MESMO ADVOGADO

Este tipo também é uma espécie de “divórcio amigável”, porém é feito por meio de processo “na Justiça”. A diferença é que o casal está de acordo e por isso encaminha tudo com o mesmo advogado, que fará a ação.

Essa é uma das opções quando há filhos menores de 18 anos, pois nesse tipo de divórcio a lei exige que o Juiz e o Ministério Público estejam a par da situação, o que não acontece com o divórcio em cartório.

3 – DIVÓRCIO CONSENSUAL COM ADVOGADOS DIFERENTES

Esse tipo divórcio segue os mesmos padrões do divórcio anterior, a única diferença é que cada um do casal terá um advogado diferente.

4 – DIVÓRCIO LITIGIOSO (quando o casal não está de acordo)

No Divórcio Litigioso o ex-casal não está de acordo com divisão dos bens, guarda, pensão, entre outras coisas.

Assim, terão que recorrer à Justiça para encaminhar a separação.

Nesse caso, o juiz precisará dar a sua decisão baseado no que cada um falar e provar. De todos os tipos de divórcio apresentados, esse é o mais demorado e caro!

E aí, já sabe tudo sobre divórcio? Na verdade, ainda falta bastante coisa… Então, convido você a continua lendo.

DE QUEM É A GUARDA DOS FILHOS?

Ser o guardião legal da criança significa que a pessoa será a responsável pelos cuidados daquela pessoa até ela completar 18 anos.

Essa pessoa cuidará da assistência moral, educacional, material.

Pela legislação brasileira, toda a vez que os pais não chegarem a um consenso sobre quem será o guardião legal do filho, o juiz definirá as duas pessoas como guardiões legais.

Para que apenas um seja o guardião, a pessoa que não quer a guarda deverá informar o juiz da ação. 

  • Mas quais os tipos de guarda que existem?

No Brasil, existem 02 tipos de guarda: a unilateral e a compartilhada.

Guarda dos filhos:  A guarda mais comum no Brasil é a unilateral, em que um dos pais é o guardião (em 92% dos casos a guarda é da mãe) e o outro tem o direito de visitar os filhos e acompanhar sua educação. Nesse sentido, um advogado é fundamental para que não haja prejuízos e traumas para as crianças. Um advogado especializado saberá lhe orientar melhor sobre as opções de guarda existentes.

Casamento x União Estável: entenda as diferenças!

Antes de falar sobre o divórcio, quero esclarecer as diferenças entre o casamento e a União Estável.

Nos dias atuais é muito comum que as pessoas passem a morar juntas antes de formalizar o casamento.

O nome disso é “União Estável”.

Ao contrário do que a maioria pensa, a união estável não é um estado civil. A União Estável é a situação em que as pessoas estão convivendo. Na prática, ambos ainda são considerados como solteiros.

Conforme a lei, a União Estável é igualada ao casamento. Porém, é preciso que para as demais pessoas o casal conviva tal como se fossem casados (ex. moram juntos, dividem despesas, etc).

E o que acontece quando a relação termina?

Na prática, cada um segue o seu caminho, mas com isso surgem outras dúvidas.

Por exemplo:

 

Manter o nome do marido: Na própria ação de separação, existe a possibilidade de retirar o sobrenome do ex-marido e voltar a usar o nome de solteira.

Caso queira mantê-lo, é preciso consultar o ex-parceiro, que pode conceder ou não esse direito.

 

Abandono de lar: Quem sai de casa deve entrar com uma ação denominada Medida Cautelar de Separação de Corpos, na qual o juiz autorizará sua saída. ATENÇÃO, isso garante que não houve o abandono do lar, mas é compreensível que a mulher deixe sua casa sem a ação judicial diante de uma urgência ou extrema necessidade. Como, por exemplo, quando é vítima de agressão.

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Divisão dos Bens:  O que pode ou não ser dividido entre o casal depende do regime escolhido no ato do casamento. Um profissional saberá ajudar você com essa questão.

 

Pensão alimentícia: O usual é que se pague pensão para os filhos até que completem 18 anos ou terminem a faculdade.O valor varia de acordo com as necessidades dos filhos e as possibilidades do pai ou da mãe. O pagamento cessa automaticamente no fim do prazo definido.

O valor a ser pago deve ser o suficiente para que ela mantenha um padrão de acordo com sua condição social.

Não esqueça de pedir uma opinião especializada à cerca do assunto, para não correr o risco de ficar sem o direito. 

Consulta

2 comentários

  1. Kesia disse:

    Gostei ,muito das explicações, mas gostaria de saber, se o homem pode dizer q ele não sai de casa ,q nao tem juiz q mande essas coisas fora as ofensas

    • Annelma Rocha disse:

      OLÁ

      NESTE CASO, SE O IMÓVEL É DE CASAL, AMBOS TEM DIREITO A ELE E INFELIZMENTE O JUIZ NÃO PODE MANDAR NENHUM DOS DOIS SAIR DE CASA, EXCETO SE FOR POR UMA LIMINAR DE AFASTAMENTO QUANDO OCORRE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
      ESTA É UMA DAS SITUAÇÕES MAIS COMPLEXAS NA SEPARAÇÃO DO CASAL, POIS NENHUM DOS DOIS PODE SER OBRIGADO A SAIR DO SEU PRÓPRIO IMÓVEL.

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