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Moro no exterior e quero me divorciar. Guia Completo.

Moro no exterior e quero me divorciar. Guia Completo.

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Se você chegou até este artigo é porque você está com dúvidas de como fazer um divórcio morando no exterior.

Então leia até o fim porque este artigo traz um ótimo panorama de como funciona um Divórcio de brasileiros que moram fora do país, vale a pena.

Então vamos lá …

O mundo hoje está cada vez mais sem barreiras, podemos viajar de um continente pra outro num mesmo dia.

Praticamente não existe mais barreira da língua, já que o inglês é a língua franca do mundo (salvo raras exceções).

É neste cenário cada vez mais globalizado que a vida acontece.

Nós podemos, assim, casar num país e divorciamos noutro.

Aí que muitas questões práticas surgem, e dentre elas estão as do Direito de Família, como, por exemplo, fazer um Divórcio quando se mora fora do país de origem do casal.

Vejo muitos questionamentos sobre como fazer o Divórcio quando o casal ou um deles ainda mora fora do país.

Para começar é bom informar que atualmente ficou bem mais fácil.

É que desde 2013, com a Lei 12.874/2013,  no seu art. 18, autoriza que o brasileiro residente fora do país pode fazer o Divórcio perante os Consulados.

Entretanto, para que se possa realizar este Divórcio, existem algumas condições:

  • Que seja consensual, ou seja, que as partes estejam em comum acordo;
  • Inexistência de filhos menores
  • Assistência de um advogado habilitado, pois mesmo em divórcios em cartório a participação do advoga é obrigatória.

Nesta escritura de Divórcio devem constar todas as disposições relativas a partilha de bens, a pensão alimentícia para o ex cônjuge, se for o caso, e também sobre o retorno do uso do nome de solteiro ou não.

Também é bom lembrar que o advogado deve prestar toda a assistência ao casal, informando sobre os direitos aplicados ao caso e esclarecendo todas as dúvidas de caráter jurídico.

Este foi um grande avanço para a comunidade brasileira, que pode fazer o seu Divórcio diretamente nos Consulados Brasileiros.

Antes de 2013 ou o casal brasileiro vinha até o país para realizar o Divórcio ou o fazia no exterior, ambas as possibilidades com altíssimos custos financeiros.

E agora? É mais barato?

Sim, bem mais barato e prático.

Imagine o custo do casal ter que viajar para o Brasil(custo de passagens), contratar um advogado(custo com  honorários) e pagar todas as custas do processo.

Fora que o casal ao ter que vir para o Brasil normalmente teria que deixar de trabalhar por aquele período.

Isto quer dizer que iria gastar mais e ganhar menos!

Vale informar que se tivesse realizado o Divórcio no exterior teria que  ter uma autorização do Supremo Tribunal de Justiça, chamada de “homologação de sentença”.

Mas como acima mencionado, desde 2014 a lei permite que se faça o Divórcio nos Consulados.

Porém, se o casal não atender as condições acima terá que realizar o Divórcio no exterior e autorizar ele no STJ, aqui no Brasil.

Ocorre que se o casal morar em locais distintos, inclusive um no Brasil e outro no exterior, como realizar o Divórcio?

  1. O casal pode fazer o Divórcio aqui no Brasil ou;
  2. Pode optar por fazer o Divórcio por Procuração.

 O Divórcio por Procuração é excelente opção para o brasileiro que mora no exterior e quer divorciar-se.

Esta é uma alternativa, pois o casal pode fazer o Divórcio mediante Procuração Pública, sem grandes transtornos.

O advogado, neste caso, tanto representará quanto será o assessor jurídico das partes.

Neste caso deverá ser outorgada (passada) uma Procuração Pública em nome do advogado e com poderes especiais para a realização do Divórcio.

Mas é bom que fique claro que o Divórcio por procuração será através de escritura pública e como tal deve seguir as seguintes condições.

Resolução 35 do CNJ

“Art. 47. São requisitos para lavratura da escritura pública de separação consensual: a) um ano de casamento; b) manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas; c) ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal; d) inexistência de gravidez do cônjuge virago ou desconhecimento acerca desta circunstância; e e) assistência das partes por advogado, que poderá ser comum.”

Esta Resolução estabelece as mesmas condições que lá em cima foi ditas:

  • Que o Divórcio seja consensual;
  • Inexistência de filhos menores ou a mulher não esteja grávida
  • Assessoria de um advogado, pois mesmo em divórcios em cartório a participação do advogado é obrigatória.

 O processamento deste Divórcio se dará aqui no Brasil no Cartório de Notas, onde o advogado responsável irá protocolar um pedido de Divórcio.

Neste documento já deverá constar todos os termos do Divórcio, como divisão de bens, uso do nome ou não de solteira e pensão alimentícia se for o caso.

Esta forma de Divórcio por procuração é de grande ajuda para os brasileiros que moram fora do país.

Assim é possível que se resolva o Divórcio sem precisar vir ao Brasil, evitando deslocamentos, custos com passagens e perca de tempo.

Como dito acima, esta é uma grande facilidade para os brasileiros que moram no exterior e querem divorciar-se.

Assim, não se precisa mais ficar anos casados no papel quando já estão de fato separados esperando ter tempo ou condições financeiras para vir ao Brasil.

Oficializar o Divórcio nos dias de hoje não é mais um problema! Para saber mais clique abaixo !!

 

 

68 comentários

  1. Nayara disse:

    Boa noite, eu me enquadro nos quesitos para o divórcio no exterior, mas tenho uma dúvida, meu marido veio como dependente no meu visto de F1, ele terá que alterar o status ?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá, tudo bem?
      Entendi, sobre a sua dúvida, você precisa verificar na legislação de migração do país que você se encontra, pois cada país procede de uma forma diferente.
      Não poderei ajudar já que não citou o país que mora atualmente.
      Caso precise de algum auxílio quanto ao divórcio, documentação necessária ou algum procedimento estamos à disposição.

  2. Izabela disse:

    Mas e no caso de o casal terem se casado no Brasil, atualmente residem no Japão, mas possuem um filho menor.
    Ainda é possivel fazer o divórcio por procuração?

    • Annelma Rocha disse:

      Sim, é possível, só que deverá ser feito judicialmente por conta dos filhos menores. E nesse processo também será discutido a pensão e a guarda dos filhos.
      Qualquer dúvida pode entrar em contato.

  3. Mayara disse:

    Muito esclarecedor o artigo!
    Tenho uma dúvida.. e quando a mulher está no exterior, o homem no brasil… mas é divórcio litigioso?

    • Annelma Rocha disse:

      Nada impede que se proponha o divórcio por procuração, através de um escritório especializado, pois ninguém e obrigado a permanecer casado com o outro.
      Qualquer dúvida estamos à disposição.

  4. DEYLA REIS disse:

    Bom dia!

    Casados no Brasil e residentes nos EUA, desejando realizar divórcio consensual no Brasil, porém tem filhos menores. Como proceder?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá, tudo bem?
      Neste caso é possível realizar o divórcio judicialmente, (ou seja, na justiça) por procuração, já que vocês têm filhos menores, é indispensável a intervenção do ministério público.
      Portanto neste caso o procedimento seria contratar um escritório de advocacia que trabalhe com direito de família internacional para que os seus advogados possam ajuizar o pedido de divórcio.

  5. Anselmo Cianfarani disse:

    No caso de um divorcio litigioso, cheio de “brigas” bens a partilhar, Filhos menores, casados no Brasil, sendo ela morando no Reino Unido e ele esporadicamente no Brasil, como proceder?
    meu e mail acianfarani@uol.com.br

    • Annelma Rocha disse:

      Olá! Neste caso o divórcio poderia ser realizado no Brasil, mas necessariamente na justiça, já que tem menores e bens a partilhar.
      Se for em comum acordo poderá ser realizado no Brasil. Em caso contrário, o entendimento majoritário é que deva ser realizado onde as crianças moram.

      • Kaio disse:

        De qualquer forma, precisa de procuração pública feita no consulado ou pode ser uma procuração simples por sem consensual? A mãe é Ucraniana, mora na Holanda com a criança. Casamento foi no Brasil

  6. Mario disse:

    Bom dia,

    sou Italiano, minha esposa Brasileira. Temos casado no Brasil mas moramos na França. Queremos fazer o divorcio consensual no Brasil (nao temos filhos e nao temos bens). Mesmo nao morando no Brasil, o divorcio consensual pode ser feito na forma extrajudicial (no cartorio) fazendo uma procuraçao para nosso advogado ? Ele nos falou que devera ser feito o divocio consensual judicial sendo que ele nao tem nossa procuraçao publica.

    Muito obrigado

    • Annelma Rocha disse:

      Olá! Na hipótese de não ter filhos menores é possível fazer tanto o divórcio judicial na justiça quanto o extrajudicial, no cartório de notas. Para ambos é necessário uma procuração específica..
      Boa sorte.

      • aline santos disse:

        essa procuração precisa ser reconhecida pelo consulado, ou posso assinar e digitalizar e enviar para advogado, será valida?

        • Annelma Rocha disse:

          Boa tarde,

          Precisa ser feita no consulado. Não pode ser particular.

        • Annelma Rocha disse:

          Ola Aline.
          Se for Divórcio por procuração tem que ser procuração pública e feita no consulado ou embaixada.
          Mas existe a possibilidade de ser realizado o Divórcio de forma on-line( se o divorcio for de comum acordo e sem filhos menores), quando o Divórcio poderá ser realizado através de procuração simples, só assinando e enviando para o advogado.

  7. Francislene disse:

    Prezada Dra., um casal com filhos menores que casaram no Brasil mas moram nos EUA e querem se divorciar… para divorciar no Brasil contratando um advogado e entrando na justiça no Brasil? como fica a situação dos menores? entendo que se o casamento foi feito no Brasil o divórcio tem q ser aqui porem eles não comparecerão caso tenha audiência a Dra já teve algum caso assim ? Aguardo a resposta desde já muito obrigada

    • Annelma Rocha disse:

      Olá! Os dois devem fazer uma procuração pública para o Advogado proceder ao Divórcio. Para realizar a procuração pública no exterior deve-se fazer na Embaixada/consulado. Na hipótese não ter estes por perto da residência a procuração pode ser feita no Notário local e apostilada(apostilamento de Haia) e traduzida aqui no Brasil. No Divórcio por Procuração as partes não precisam comparecer, pois já estarão representadas pela Procuração.

      Neste processo de Divórcio será decidido a guarda/pensaõ alimentícia dos filhos.

      Caso queira saber mais entre contato conosco pelo nosso Whatsapp, temos um e-book bastante explicativo.

  8. taitane disse:

    bom dia – casados no Brasil – ela mora na Inglaterra e ele no Brasil e tem filho menor – é possível o divorcio consensual judicial por procuração? a procuração é a ad judicia mesmo?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá! A procuração tem que ser pública e específica para o Divórcio. Para realizar a procuração pública no exterior deve-se fazer na Embaixada/consulado. Na hipótese não ter estes por perto da residência a procuração pode ser feita no Notário local e apostilada(apostilamento de Haia) e traduzida aqui no Brasil.
      Caso queira saber mais entre contato conosco pelo nosso Whatsapp, temos um e-book bastante explicativo.

  9. Juliane disse:

    Olá. Minha prima tem um filho menor e ela mora com o filho e até então com o esposo na Bélgica. Mas ambos querem separar, como pode ser feito nesse caso?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá! Os dois devem fazer uma procuração pública para o Advogado proceder ao Divórcio. Para realizar a procuração pública no exterior deve-se fazer na Embaixada/consulado. Na hipótese não ter estes por perto da residência a procuração pode ser feita no Notário local e apostilada(apostilamento de Haia) e traduzida aqui no Brasil.
      Caso queira saber mais entre contato conosco pelo nosso Whatsapp, temos um e-book bastante explicativo.

  10. jaime pereira caldas junior disse:

    ola sou alemão e minha esposa brasileira, temos um filho que ja vai completar 18 anos e queremos nos separar,não poso ir ao Brasil como faço pra me divorciar? não temos bens a partilhar
    estou morando na Alemanha e elano Brasil.

    • Annelma Rocha disse:

      É possível realizar o Divórcio por procuração. Caso seja consensual melhor ainda. Caso queira saber mais entre contato conosco pelo nosso Whatsapp, temos um e-book bastante explicativo.

  11. Juliana disse:

    Moro nos EUA, tenho residência definitiva (Green card), e estou pensando em me divorciar do meu marido. Tenho um filho menor de idade. Tenho que procurar um advogado daqui ou do Brasil?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá Juliana, as duas opções: é possível realizar o Divorcio aqui ou nos EUA, mas nos Estados Unidos seria mais complicado, pois as leis são distintas do Brasil. Mas depende de casa caso em especial. Caso queira saber mais entre contato conosco pelo nosso Whatsapp, temos um e-book bastante explicativo.

  12. ROSANGELA GODINHO DO CARMO disse:

    Olá boa tarde, como proceder no caso de divorcio litigioso com as duas partes estão morando na Inglaterra?
    obs: sem bens, sem filhos.

  13. Erickson disse:

    Bom dia

    Meus pais foram casados aqui no Brasil e ambos residem no Japão,porém querem o divorcio, eles possuem 4 filhos, dois maior de idade e dois menor de idade. Eu (filho mais velho) consigo agilizar essa separação aqui pelo Brasil com um advogado por meio de uma procuração? Ou somente eles que devem recorrer isso lá no Japão ?

    • Annelma Rocha disse:

      Oi! É possível sim realizar o Divórcio por procuração. Caso queira saber mais entre contato conosco pelo nosso Whatsapp, temos um e-book bastante explicativo.

  14. Flavio D Melo disse:

    Boa trade Doutora,

    Eu e minha exposa moramos no exterior so que em cidades bem distantes, quase 2000km.
    Ja estamos com separa’c~ao de corpos por quase 1 ano, nao temos filhos e nem partilha a ser ralizada, pois somos casados com comunh~ap parcial de bens, mas apos o casamento n~ao adquirimos nada, alem de dividas.

    Seria possivel eu entrar com o divorcio por procuracao nesta situacao?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá Flávio, é possível sim fazer o Divórcio á distância, por procuração! Caso queira saber mais entre contato conosco pelo nosso Whatsapp, temos um e-book bastante explicativo.

  15. Myllene disse:

    Boa Tarde.
    Gostaria de sabe, um casal quer se divorciar, um deles mora no Japão e o o outro no Brasil, por terem filhos menores teria que ser judicial, no caso da pessoa que mora no Japão a procuração teria que ser reconhecida firma e pelo consulado ? ou a procuração pode ser particular para o advogado

  16. Myllene disse:

    Boa Tarde.
    gostaria de saber, se para realizar o divorcio judicial no brasil, onde um dos cônjuges mora no exterior, é necessário a procuração publica pelo consulado ou pode ser por uma procuração particular ao advogado ?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá! Se o Divórcio é por procuração é necessário sim a procuração, pois para que o advogado que possa representá-lo a procuração tem que ser público, tanto no Brasil como no exterior. Para realizar a procuração pública no exterior deve-se fazer na Embaixada/consulado. Na hipótese não ter estes perto da residência a procuração pode ser feita no Notário local e apostilada(apostilamento de Haia) e traduzida aqui no Brasil.

  17. Andre Rodrigues disse:

    Ola.Eu casei em Portugal,temos dupla nacionalidade luso-brasileira. Pretendo me divorciar mas estou vivendo no Brasil. Como devo proceder?

    • Annelma Rocha disse:

      Caso você viva no Brasil atualmente é possível realizar o Divorcio aqui e depois levar a registro a sentença de Divórcio em Portugal. Nosso escritório esta aqui à disposição. Caso queira entre em contato pelos nosso canais de comunicação que teremos prazer em ajudar!

  18. Carla disse:

    O casal ( italiano com brasileira) mora na Espanha, casaram no Brasil. Ele quer o divórcio, ela não. Não tem bens nem filhos. Ele tem como conseguir o divórcio sem ir ao Brasil?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá. É possível sim conseguir o Divórcio sem vir ao Brasil, através de uma procuração especial para este processo. Nosso escritório esta aqui à disposição. Caso queira entre em contato pelos nosso canais de comunicação que teremos prazer em ajudar!

  19. Gabriela disse:

    Boa tarde,
    No caso do casal morar no exterior de forma ilegal, possuir filhos menores. É possível fazer o divórcio judicial no Brasil?

    • Annelma Rocha disse:

      Ola! Em regra não teria qualquer problema em fazer o Divórcio no Brasil mesmo estando ilegal no Exterior. Nosso escritório esta aqui à disposição. Caso queira entre em contato pelos nosso canais de comunicação que teremos prazer em ajudar!

  20. Joanna da Silva disse:

    Bom Dia, sou casado no Brasil mais sou residente no Reino Unido. Tenho 2 filhos and uma propriedade no Brasil. Nos somos casados em Comunhão Universal de Bens.

    • Annelma Rocha disse:

      Olá, como vai? Obrigada por acessar nosso Blog. è possível realizar o Divórcio Judicialmente por procuração, ou seja, não seria necessário sua vinda ao Brasil. Neste mesmo processo seria definido guarda e pensão alimentícia. Nosso escritório esta aqui à disposição. Caso queira entre em contato pelos nosso canais de comunicação que teremos prazer em ajudar!

  21. Ola, Boa Tarde.
    Moro no exterior tenho filhos menores e meu conjuge disapareceu com as criancas 10 anos atras e nunca mais tive noticias, nao vejo minhas criancas a mais de 10 anos. Estou morando com outra pessoa ja a 2 anos e nao tenho mais esperanca de enctra-los. Nos casamos no Brasil, sou brasileiro, e ela europeia. Nos casamos a 15 anos. Tem alguma orientacao para resolver mu problema por favor.
    Grato.

    • Annelma Rocha disse:

      É possível realizar o Divórcio aqui no Brasil sem a necessidade de deslocamento, tudo através de procuração. Também podemos através do Divórcio tentar medidas acerca do desaparecimento dos seus filhos. Nosso escritório esta aqui à disposição. Caso queira entre em contato pelos nosso canais de comunicação que teremos prazer em ajudar!

  22. Elizeu disse:

    Ola me casei a mais de 15 anos atras, minha ex esposa e louca e sumiu com outro homen e com minhas criancas 3 menores a mais de 10 anos atras. Nunca mais os encontrei. Eu brasileiro ela europeia, nos casamos no Brasil. Ainda estamos casados no Brasil e gostaria de me divorciar e se possivel me casar denovo e recomecar minha vida, ja que estou com outra pessoa a mais de um ano. Gostaria de saber como me divorciar. Aguardo sua resposta.
    Muito Grato.

    • Annelma Rocha disse:

      Olá, como vai?

      Que triste esta sua situação de não ver seus filhos. É possível realizar o seu Divórcio aqui no Brasil mesmo ela estando desaparecida. Também seria possível tentar alguma medida para tentar encontrar seus filhos. Nosso escritório esta aqui à disposição. Caso queira entre em contato pelos nosso canais de comunicação que teremos prazer em ajudar!

  23. Carlos disse:

    Bom dia. Brasileiros casados no Brasil, residentes na Itália, com filho nascido lá na Itália. é possível fazer o divórcio aqui no Brasil?

  24. FABIO TADOKORO disse:

    Estamos preparando para o divorcio, quais os documentos necessarios ? temos tudo mais ou menos acertado, desse mode eh necessario especificar como sera a partilha dos bens e a pensao? Temos um filho que ira completar 18 anos em marco de 2022, temos que esperar competar 18 anos neste caso ?

    • Annelma Rocha disse:

      Ola! Se o filho for de idade já não é preciso estabelecer a pensão. Quanto a partilha de bens tem que ser especificada. mas sendo em comum acordo, fica bem mais fácil. Caso precise estamos à disposição.

  25. Valéria disse:

    Olá, casamos no Brasil e mudamos para a Europa e casamos lá também para que eu pudesse ficar morando legalmente Já que meu ex marido tem cidadania europeia. Temos filhos menores, eu continuo morando na Europa com os filhos e ele voltou pro Brasil. Como proceder com o divórcio? É necessário divorciar em todos os países?

  26. Luis disse:

    Boa tarde. Sou casado com uma brasileira, porém moro na Itália e ela na Irlanda, sem filhos e divórcio amigável. A procuração se feita no consulado, havera uma data de validade? Obrigado.

    • Annelma Rocha disse:

      Olá!

      A Procuração é específica para realizar o Divorcio, ou seja, só servirá para o processo. Quando acabar o Divórcio ela perde a validade.

  27. Jaqueline disse:

    Me casei em 12/2020 e me separei uns meses depois, moramos na Inglaterra e a advogada me mandou uns papéis pra mim assinar pra fazer o divórcio, já fazem cinco meses e eu pedi uma certidão de casamento on-line no cartório e não tem a averbação do divorcio, você sabe me dizer o porque?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá! É que após o Divórcio tem que averbar(anotar) este na certidão do casamento. Normalmente esta averbação é realizada pelo casal. Mas alguns escritórios realizam esta averbação como um serviço complementar. Caso precise nosso estamos à disposição, pois nosso escritório realiza este trabalho.

  28. Marcela disse:

    Boa tarde.
    Divórcio de Brasileiros residentes na Australia com filho menor.
    O patrimônio foi adquirido na Australia (um carro cada um e poupança familiar) e a divisão desses bens foi feita na época da separação de corpos.
    Para divorciar no Brasil é necessário informar esses bens?
    Grata, desde já.

    • Annelma Rocha disse:

      Boa Tarde,
      Tudo bem?

      Caso já tenha sido partilhado amigavelmente não precisa declarar.
      Mas para fazer o divórcio tem que ser aqui no Brasil, judicialmente, já que tem filho menor de idade.
      Como vocês estão em comum acordo, será mais rápido.
      nosso escritório é especializado neste tipo de demanda.
      Estamos à disposição.

  29. Annelma Rocha disse:

    Boa tarde,

    Não precisa informar no Brasil a separação, somente quando ocorrer o Divórcio.

  30. Roberto disse:

    Ola Annelma, boa tarde.
    Somos brasilieiros e casados no brasil, morando nos estados unidos.
    Nao temos bilhos, mas teriamos bens para separar. Nao foi possivel uma separacao amigavel.
    Consultei uma advogada no Brasil (sem experiencia com separacao no estrageiro), e ela comentou que o ideal seria fazer a separacao aqui nos estados unidos, porque a tal da carta rogatoria (para notificar ela do divorcio) levaria uma eternidade para chegar.
    Isso e verdade mesmo ? Porque sem conseguir notifica-la, todo o processo ficara parado.. certo ?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá Roberto, como vai?
      Existe sim uma dificuldade em se realizar um divórcio por aqui por conta da citação por carta rogatória. Mas existem formas de tentar trazer a sua esposa para o processo, para que ela se apresente voluntariamente. Vai depender de cada caso específico.
      Talvez valha a pena a tentativa por aqui pois o divórcio no exterior geralmente é bem mais complicado e caro.
      Precisando estamos à disposição

  31. Annelma Rocha disse:

    Olà Renata. Se o divórcio ainda não foi realizado você deve esperar e comunicar a somente este, para os registros aqui no Brasil.

  32. Annelma Rocha disse:

    Se já foram partilhados e não existem mais no momento do divórcio, não precisa comunicar.

  33. Davi Santos disse:

    Olá, tenho uma dúvida.
    Ambos brasileiros e casamos no Brasil. Atualmente ela reside na Espanha com nossa filha menor e eu na França, não há bens a partilhar. Não foi possível acordo quanto ao divórcio e pensão. Tem como fazer o divórcio no Brasil?

    • Annelma Rocha disse:

      Olá Davi! Situação delicada, mas tem sim como entrar com o Divórcio por aqui, mas tem peculiaridades que devem ser atendidas já que sua ex e seus filhos então no exterior.

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