Você sabia que o contrato de namoro protege seu dinheiro?

É isso mesmo, o contrato de namoro existe. Pode parecer uma novidade pra você, mas de fato ele tem bastante relevância.
Isso porque, a união estável que é só conviver junto e não casar oficialmente, não é mais tão comum.
Atualmente, existe o contrato de namoro que é uma formalização da relação diferentemente a união estável.
Vou explicar:
Se você quer proteger seu patrimônio durante uma relação, assina um documento.
E como ele funciona?
Você terá uma prova documental de que ambos estão em um relacionamento. Esse relacionamento é caracterizado como namoro. Ou seja, não é uma união estável, mas te dá alguns direitos.
Mas, isso é comum no Brasil?
Sim, muito comum.
Cada vez mais casais tem optado por este tipo contrato, pois deixa claro a relação e cada um entende seus direitos.
Os Cartórios de Notas por todo o Brasil tem apontado um aumento significativo nos registros deste tipo de contrato, inclusive de casais que já estão num namoro longo, mas que ainda não pretendem naquele momento passar para uma União Estável ou Casamento.
Diversos escritórios especialistas em Direito de Família tem oferecido esta assessoria para estes casais de namorados que querem entender como funciona e regularizar a situação.
Qual é o custo do contrato de namoro?
O valor varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, atualmente é de 406,35 reais, mais ISS (Imposto Sobre Serviço) municipal.
É o mesmo preço pago para formalizar a união estável, sabia?
Esse contrato pode ser feito de forma particular, com assinatura de ambos e autenticação em cartório.
Ele pode ser redigido e reconhecido pelo próprio tabelião.
Claro que pra você ter direito garantido e uma segurança maior, você pode procurar um advogado.
Um especialista em Direito de Família poderá te guiar nesse caminho.
Normalmente pessoas com um poder aquisitivo muito alto resolvem tomar essa atitude como precaução.
É possível incluir cláusulas no contrato. Já que, eventualmente, bens de ambas as partes serão compartilhados ou até comprados conjuntamente. Serve de prova, caso o parceiro ou a parceira cobrem judicialmente no futuro um possível direito sobre o seu patrimônio.
Lógico que o contrato de namoro deve refletir a realidade:
Se o casal estiver em uma união estável, não adianta fazer um contrato de namoro porque as provas vão prevalecer sobre o documento.
Por isso, o contrato de namoro deve ser revogado sempre que a relação evoluir.
A evolução, pode chegar ao ponto de configurar uma união estável.
O que é União estável?
A união estável é a relação entre duas pessoas com a intenção de constituir família.
Além do mais, a união estável deve ser pública e duradoura.
Ela funciona basicamente como um casamento. Nela, todos os deveres e direitos de pessoas casadas são aplicáveis à união estável. Isso inclui o regime de comunhão parcial de bens.
Tendo sido reconhecida pela Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, § 3º, como entidade familiar, categoria social mais ampla que aquela até então família constituída exclusivamente pelo casamento.
Ao contrário do que muita gente pensa, não existe período mínimo para se configurar uma união estável.
Também, não é necessário que o casal viva junto.
A partir destas informações, dá para perceber que o namoro e a união estável podem se confundir em determinado momento.
Por isso, muitas pessoas já estão incluindo em seus relacionamentos iniciais o contrato de namoro, para se diferenciar da união estável e resguardar a parte patrimonial de cada um.
Seu dinheiro tão batalhado fica assegurado por lei.
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História do contrato de namoro no Brasil:
Não se sabe a origem do contrato de namoro. Sabemos como começou a surgir. A partir da alteração dos requisitos para a configuração da união estável, feita pela Lei nº 9.278/96.
Ela extinguiu o prazo de cinco anos de convivência ou a existência de filhos juntos.
Assim, com o início da nova legislação, muitos casais de namorados passaram a celebrar o contrato de namoro.
Lógico que à possibilidade de se verem em uma união estável. Porém, não existe uma garantia disso. Principalmente pelo fato de que se a relação for assim considerada haverá implicações patrimoniais.
No programa fantástico da rede Globo, uma senhora teve que dividir parte dos lucros de sua empresa com o seu ex. Essa matéria jornalística chocou a todos. Pois os mesmos viviam em união estável e não fizeram nenhum contrato. A senhora achava que eles eram apenas namorados. Resultado: perdeu boa parte do patrimônio. Essa é a importância de um contrato de namoro. Também é válido conversar com seu parceiro para entenderem que tipo de relação vocês instituíram.
Lembrando que este contrato pode ser confeccionado tanto por advogado, quanto diretamente no cartório!
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Advogada Sócia Proprietária do Escritório Annelma Rocha Advocacia
Formada pela Universidade Católica do Salvador no ano de 2001;
Especialista em Direito de Família e Sucessão e Direito Tributário;
Advogada membro associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o maior Instituto de Direito de Família do Brasil.
Tem advocacia voltada para as áreas de Família e Sucessão, Planejamento Sucessório e Tributário;
Autora de artigos jurídicos publicados em diversos meios.


