Quais as vantagens de um Divórcio Consensual?

Quais as vantagens de um Divórcio Consensual?
Você sabe o que é Divórcio Consensual? Sabe por que fazer o Divórcio desta forma só lhe traz economia de tempo e dinheiro e menos desgaste emocional?
Se não, leia este artigo até o final que irei explicar todas as vantagens!
O DIVÓRCIO
Sabemos que este momento é doloroso e sofrido e pensar com racionalidade por vezes é uma missão quase impossível.
Muitas decisões precisarão ser tomadas para que a separação efetivamente se concretize.
Uma delas e talvez uma das mais importantes e decisivas é se o Divórcio será realizado de forma consensual ou litigiosa.
Vamos explicar melhor.
Divórcio Consensual é aquele em que ambas as partes decidem em comum acordo todas as questões que envolvem a separação.
Podemos citar como itens a serem decididos pelo casal:
• divisão patrimonial do casal;
• a guarda dos filhos;
• valores de pensão alimentícia (tanto dos filhos quanto do ex, se for o caso);
• e até quem ficará com ficará os animais de estimação da família.
Já no Divórcio Litigioso o casal, por não ter conseguido chegar a um consenso, entregará à Justiça o poder de decisão sobre todas as questões relacionadas ao divórcio.
Acontece quando o casal termina a relação “brigados” e não conseguem manter um diálogo entre si.
Neste caso quem decidirá, por exemplo, com quem fica este ou aquele bem imóvel ou até decidir pela venda é o juiz em sua sentença.
Tendo explicado resumidamente sobre as duas formas de proceder no Divórcio, vamos demonstrar as inúmeras vantagens de um Divórcio consensual.
O DIVÓRCIO CONSENSUAL
Como já disse, Divórcio Consensual é aquele em as partes, ou seja, o o próprio casal decide todos os termos da separação.
Agir desta forma só traz vantagens e com certeza o mínimo de desgaste para o núcleo familiar.
Sim, núcleo familiar!
Porque o casal quando se separa e possui filhos estes são extremamente atingidos com a separação dos pais.
O sofrimento dos filhos será inevitável, pois deixará de ter o convívio diário com ambos os pais o qual estavam acostumados.
Mas o sofrimento não pode e nem deve ser agravado pela briga dos pais.
E optar pelo divórcio consensual é, além de uma decisão mais acertada pelas diversas vantagens, uma prova de amor aos filhos.
É claro que sabemos que existem situações em que o consenso entre o ex casal é algo praticamente impossível.
Mas todo esforço do casal para chegarem há um acordo será válido.
Já diz o velho ditado: “Mais vale um bom acordo do que uma excelente briga.”
Assim, o objetivo deste artigo é demonstrar as inúmeras vantagens do Divórcio Consensual e estimular a busca pelo consenso pelas partes.
Além da vantagem acima citada, que é minimizar o sofrimento dos filhos também temos que citar que o desgaste entre o próprio casal será infinitamente menor.
Quando o casamento acaba presume-se que o casal já tenha realizado todos os esforços para que a relação desse certo.
Logo, se o casamento chegou ao fim e nada mais pode ser feito, por que perpetuar o sofrimento?
Porque não realizar um Divórcio sem sofrimentos desnecessários, com longas batalhas judiciais?
O fim do casamento é o fim de um ciclo na vida de cada um e com certeza o início do próximo.
Finalizar este ciclo é dar oportunidade para a vida seguir seu rumo de forma livre e sem amarras desnecessárias com um passado que não volta atrás.
Nesta equação todos, sem exceção, só terão vantagens: pais, mães e filhos!
Além das vantagens emocionais(para todos, repita-se), temos diversas vantagens em termos de economia de tempo e financeiras.
A ECONOMIA DE TEMPO
Não é segredo pra ninguém que todo processo judicial é lento e moroso.
Mas existem formas de torná-lo, na medida do possível, mais rápido e célere. E a melhor forma é optar por um processo judicial consensual.
É que nesta modalidade em verdade não haverá uma disputa judicial e sim um processo de jurisdição voluntária.
Isto quer dizer que, ao entrar com um “processo consensual”, a justiça atuará de forma a “validar” ou “homologar” o que já foi decidido pelas partes.
Por vezes é até dispensada qualquer realização de audiências fazendo com que o processo dure poucos meses.
Já se o casal optar pelo processo não consensual, serão realizada diversas audiências, juntas de documentos, pericias e etc, o que fará com que o processo se arraste por anos a fio.
Também é bom lembrar que se casal não possuir filhos menores e estiverem em comum acordo o Divórcio poderá ser realizado em Cartório.
Divórcio em Cartório é famoso Divórcio Extrajudicial e como o próprio nome diz é realizado sem a necessidade de se ir ao judiciário.
Este tipo de Divórcio costuma ser ultra rápido, tendo casos(quando o casal não tem bens a dividir) em que o Divórcio realiza-se em apenas 1 dia.
Nem precisa de muita análise para perceber que o Divórcio consensual neste aspecto é bem menos desgastante, pois não impõe ao casal anos de batalha judicial.
Como fazer um Divórcio Humanizado.A ECONOMIA FINANCEIRA
Além de vantagem em termos de tempo, a economia financeira é enorme.
Podemos citar, inicialmente os custos com os honorários advocatícios.
Todo e qualquer serviço é cobrado de acordo com o tamanho do trabalho a ser realizado.
Assim, fica claro que o Divórcio Consensual por ser bem mais rápido e menos trabalhoso. Custará menos do que um longo divórcio litigioso.
Também existe a possibilidade do casal contratar um só advogado(melhor opção) para representar os dois no Divorcio. O que divide este custo por dois.
E mesmo que cada um tenha preferido contratar seu próprio advogado os valores de honorários serão menores. Por se tratar de um Divórcio Consensual.
Já no Divórcio Litigioso cada parte terá que contratar um advogado separadamente e com certeza por valores de honorários mais elevados.
Também podemos falar na economia das custas processuais X taxas cartorárias.
As custas são pagas ao dar entrada no Divórcio na justiça; já as taxas são cobradas ao realizar o Divórcio em Cartório.
Vale salientar que as custas serão idênticas independente se o Divórcio será consensual ou litigioso.
Neste caso a vantagem é optar pelo Divórcio em Cartório, o extrajudicial.
É que as taxas cartorárias são infinitamente menores do que as custas de um processo judicial.
Mas como dito acima, um dos requisitos para se realizar o Divórcio em Cartório é ele seja consensual.
Por tudo exposto acima, fica mais do que claro que optar pelo DIVORCIO CONSENSUAL SÓ TRARÁ VANTAGENS ao casal ao casal como a toda família.
Pense nisso!

Advogada Sócia Proprietária do Escritório Annelma Rocha Advocacia
Formada pela Universidade Católica do Salvador no ano de 2001;
Especialista em Direito de Família e Sucessão e Direito Tributário;
Advogada membro associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o maior Instituto de Direito de Família do Brasil.
Tem advocacia voltada para as áreas de Família e Sucessão, Planejamento Sucessório e Tributário;
Autora de artigos jurídicos publicados em diversos meios.

