Alimentos compensatórios. Será que você tem direito?

Sabe o que são Alimentos Compensatórios?
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Alimentos Compensatórios são aqueles em que um dos cônjuges, que não ficou na posse dos bens do casal, tem direito durante o processo de Divórcio.
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Melhor explicando:
É o típico caso em que somente um dos cônjuges fica na posse de todos os bens do casal(ou quase tudo) durante o Divórcio.
É a situação em que o outro fica privado de usufruir do seu próprio patrimônio.
Isso se justifica porque os bens do casal pertencem a ambos e quando um deles fica na posse exclusiva destes, o outro cônjuge deve ” ser compensado”.
Alimentos compensatórios é uma medida de justiça para aquele que não esta na posse do bem.
É importante que fique claro que este tipo de pensão não se confunde com a aquela para o ex em decorrência do dever de solidariedade do casamento.
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Assim, não importa se o cônjuge que não ficou na posse dos bens precise de auxílio financeiro.
Este tipo de alimentos é “direito” seu, é uma compensação(como o próprio nome diz), pelo simples fato de ser impedido de usufruir dos seus próprios bens.
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Podemos citar como exemplo quando, durante o divórcio, somente um dos cônjuges fica na posse da residência do casal.
Neste caso, considera-se o valor de alimentos compensatórios metade do valor de um aluguel daquele imóvel.
Podemos citar a situação em que um dos conjugues fica na administração de negócio do casal e não lhe repassa parte dos lucros do mesmo.
Este tipo de Alimentos tem sido cada vez mais comum nos dias atuais.
Um Divórcio Litigioso pode durar entre 2 a 5 anos, arrastando-se nas Varas de Família e deixando os envolvidos numa situação de insegurança e incerteza.
Mas é claro que tudo depende do regime de bens do casal e se realmente aquele conjugue que não ficou na posse daquele determinado bem tem direito a este.
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Por isso cada caso deve ser analisado por um profissional especialista na área para que se obtenha a melhor orientação para condução do caso concreto.
Se você ficou com alguma dúvida, comente aqui abaixo.

Advogada Sócia Proprietária do Escritório Annelma Rocha Advocacia
Formada pela Universidade Católica do Salvador no ano de 2001;
Especialista em Direito de Família e Sucessão e Direito Tributário;
Advogada membro associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), o maior Instituto de Direito de Família do Brasil.
Tem advocacia voltada para as áreas de Família e Sucessão, Planejamento Sucessório e Tributário;
Autora de artigos jurídicos publicados em diversos meios.
